A Promotoria de Justiça de Paranaíta (a 838km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável em Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada contra o chefe do Poder Executivo Municipal e servidora pública do município. A decisão foi fundamentada em tutela de evidência e estabelece prazo de 10 dias para suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 297/2023, com o consequente retorno da servidora à disponibilidade ou seu aproveitamento em cargo compatível com aquele para o qual foi aprovada em concurso público.
A informação a respeito do aproveitamento de servidora em cargo de carreira diversa da que ocupava após ingresso mediante concurso público chegou ao MPMT por meio de manifestações sigilosas via Ouvidoria. A partir das denúncias, foi instaurado inquérito civil para apurar a extinção do cargo de Analista Tributário para reaproveitamento da servidora no cargo de Procuradora Jurídica Fazendária, por meio do Decreto Municipal nº 297/2023, publicado em 5 de outubro de 2023.
Para o Ministério Público, referido aproveitamento violou o Princípio do Concurso Público, de modo a caracterizar ascensão funcional da servidora, isto é, sua progressão funcional para cargo de carreira distinta.
Conforme sustentou o Ministério Público em sua fundamentação, é necessário que haja uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, além de compatibilidade funcional e remuneratória e equivalência dos requisitos exigidos em concurso, para que o aproveitamento não configure hipótese de ascensão funcional. “No caso em comento, extrai-se das legislações correlatas que os requisitos para ingresso e as atribuições dos cargos de analista tributário e de Procurador Jurídico Fazendário são incompatíveis, o que inviabiliza a utilização do instituto do aproveitamento e torna o Decreto Municipal nº 297/2023 (…) nulo de pleno direito”, consignou.
Fonte: Ministério Público MT – MT

Um tema polêmico e que muitas vezes traz posicionamentos divergentes entre os envolvidos na questão, a Recuperação Judicial do Produtor Rural é o alvo de discussões, nesta quinta e sexta-feira (9 e 10 de maio), em um curso promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Conforme a magistrada, essa é uma ação pedagógica de capacitação que foi aberta a toda a comunidade jurídica, envolvendo especificamente a temática do produtor rural em recuperação judicial, porque “ele tem um tratamento específico dentro da lei de recuperação do sistema de insolvência e requer um aprimoramento e estudos mais específicos”, avaliou.
A coordenadora destacou o fato de o curso ser aberto aos juízes, aos assessores, aos magistrados de modo geral, aos membros do Ministério Público, aos advogados, aos estudantes e aos servidores. “É um curso extremamente abrangente e que vai atender a necessidade do setor. Espero que seja o primeiro de muitos outros cursos de formação na nossa área.”
O primeiro palestrante do dia foi o juiz de Direito Pedro Ivo Lins Moreira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. A aula teve como tema “A nova sistemática do stay period. Tutelas de urgência na Lei 14.112/20. Mediação Antecedente. Tutela de urgência do art. 20-B, IV, §§ 1° ao 3º”.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instalou, no Fórum de Cuiabá, o Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania do Superendividamento. A unidade especializada oferece aos cidadãos inadimplentes serviços de contabilidade, assistente social e apoio psicológico para que possam conseguir reorganizar o orçamento e estabelecer com os credores um plano financeiro para quitação das dívidas em atraso.
Juíza Hanae Yamamura de Oliveira, coordenadora do Cejusc do Superendividamento, declarou que o novo modelo é inovador, que Mato Grosso sai na frente e terá um grande desafio para criar um fluxo e modelo de atuação que consiga ajudar os cidadãos nesta pauta superendividamento.
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), disse que a expectativa é que “o Cejusc Superendividamento trabalhe junto com os devedores e credores para que possamos encontrar uma solução adequada e humana para atender as necessidades, é preciso solucionar esses casos” da população que ficou endividada durante o período da pandemia de Covid-19, que gerou desemprego e falência de grandes empresas, complicando ainda mais o sistema financeiro.