Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais já podem declarar o estoque de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema, que se inicia no dia 1º de outubro de 2024.
O documento pode ser enviado ao e-mail [email protected] ou entregue na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), tanto na sede quanto nas regionais de forma presencial. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema. O prazo final para o envio é até o dia 03 de outubro.
Deve ser enviada a declaração acompanhada de documento pessoal de identificação e da Declaração de Pesca Individual (DPI). Em caso de comerciantes de pescado, também deve ser mandado o Guia de Trânsito e Controle de Pesca (GTCP).
No formulário da declaração, devem ser preenchidos corretamente os campos, constando o endereço completo da localização do estoque, telefone para contato, espécies, quantidades e Nº da DPI e GTCP (para comerciantes). A declaração deve estar de acordo com o estoque real, a apresentação de declaração com informações falsas, está sujeito a multa.
“Os pescadores profissionais e comerciantes devem se atentar à declaração de estoque, que é obrigatória para que o peixe seja declarado lícito. Durante a fiscalização, caso não seja apresentada a declaração, o pescado é considerado irregular, sujeito à apreensão do pescado e equipamentos, autuação e em alguns casos, é feita a condução à delegacia”, explicou o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.
A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.
A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 nos rios de Mato Grosso, incluindo as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Fonte: Governo MT – MT

Estão abertas as inscrições para uma nova turma da ‘Oficina de Linguagem Simples’, que será realizada nos dias 25 e 26 de setembro. A capacitação visa desenvolver competências mediante o aprendizado de técnicas da linguagem simples na área jurídica, alcançando um formato acessível nas decisões judiciais e de fácil compreensão por todos os públicos.
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira participaram da palestra magna de abertura do III Congresso de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), na noite dessa quarta-feira (18 de setembro), em Cuiabá.
“Em 2011, quando começamos a divulgar a Resolução 125, era muito pouca a receptividade da advocacia, era muito mais perplexidade do que aceitação e nós caminhamos juntos com vocês nessa conscientização. Hoje, eu parabenizo o crescimento da advocacia mato-grossense como um todo, nessa percepção do quanto os tempos precisam de uma renovação, os tempos clamam por uma consensualidade cada vez maior. O Direito Empresarial é um dos segmentos mais importantes para a política da consensualidade e se vocês estão buscando essa integração, de novas maneiras de fazer o Direito, é porque nossa advocacia está atenta, acompanhando e à frente de muitas bandeiras que temos visto pelo Brasil”, destacou.

