O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, proferiu decisão que busca combater a prática conhecida como “demandismo judicial” ou “demanda predatória”, em processos envolvendo ações repetitivas contra instituições financeiras. A sentença foi proferida no âmbito dos processos movidos pela parte M.F.S., contra o Banco Pan S.A.
A decisão identificou que o autor ajuizou múltiplas ações com pedidos semelhantes e representado pelos mesmos advogados, caracterizando litigância predatória — prática que sobrecarrega o sistema judiciário ao propor demandas repetidas com o mesmo objetivo, como a busca de condenação em honorários advocatícios.
“Trata-se de uma ação com objetivo de declarar a inexistência de dois contratos, um no valor de R$ 3,60 e outro no valor de R$ 657,46, cumulado com pedidos de danos morais no valor de R$ 56.480,00 e obrigação de fazer consistente na exclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito”, contextualiza o magistrado. “Este juízo ao ter analisado o histórico de demandas distribuídas pela parte autora por meio de sua advogada, verificou a ocorrência de distribuições em massa de ações entre o período de 15/03/2024 a 18/03/2024 nesta Comarca de Rondonópolis, sendo verificada a existência de sete ações promovidas pela autora em detrimento de instituições financeiras, o que evidencia a prática de ‘demandismo judicial’”, conclui.
Para lidar com o caso, o juízo determinou: conexão dos processos semelhantes a fim de evitar decisões conflitantes e otimizar a tramitação judicial; intimação pessoal do autor para esclarecer se ele tem ciência das demandas ajuizadas em seu nome; solicitação de documentos aos advogados do autor, incluindo contratos e comprovantes de honorários advocatícios, para verificar a regularidade da representação processual; e encaminhou o caso para o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça (Numopede) para análise e possíveis providências.
“Essa prática prejudica a eficiência do sistema judiciário, aumenta os custos processuais e compromete o acesso à Justiça”, avaliou a juíza auxiliar da CGJ, Cristiane Padim. “O colega está observando a Recomendação CNJ 159/2024 e o que a Corregedoria, por meio do Numopede, orienta sobre adoção de filtros de litígios abusivos para combater a prática. Inclusive, em outubro, o painel do Numopede, desenvolvido pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) foi disponibilizado para todos os juízes terem acesso e facilitar na identificação dessas ações”, completou.
“A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário em prevenir abusos processuais e garantir que os processos judiciais sejam conduzidos de forma ética e eficiente. A medida é mais um passo no esforço do Judiciário de Mato Grosso para combater irregularidades e assegurar uma justiça célere e efetiva”, comentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira.
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Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT