
O aposentado João Batista Jesus Hidalgo possui um processo de destituição paterna em andamento na comarca e foi orientado pela Defensoria Pública a realizar a coleta de DNA durante o mutirão. Há alguns anos, João registrou duas crianças que não são suas filhas biológicas e agora, após conflitos com a mãe das meninas e indisponibilidade financeira para arcar com a pensão de alimentos, entrou com duas ações para retirar o seu nome da certidão de nascimento das menores. Um processo já foi finalizado e o outro ainda está em andamento.
“Foi uma oportunidade muito boa de resolver o meu problema. Eu sou aposentado, recebo apenas um salário mínimo e não tenho mais condições de cuidar da minha saúde e também das crianças. A Defensoria falou para eu colher o sangue aqui e esperar o resultado para dar fim do no processo”, disse João Batista.
A coleta de sangue foi acompanhada por servidoras da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso – CEJA/MT que orientaram todos os envolvidos sobre as etapas do processo.

Outro caso de reconhecimento de paternidade também se destacou durante os atendimentos. Uma mulher iniciou o processo de reconhecimento de paternidade pós-morte do seu filho primogênito, de apenas 5 anos. O genitor faleceu antes de a criança nascer e, ao saber da possibilidade de realizar o exame durante o mutirão de atendimentos, a jovem Deiselly da Silva Ramos, de 20 anos, compareceu à Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso e deu início à ação.
“Eu fiquei sabendo do projeto pelas redes sociais e vim até aqui. A escola onde ele estuda já pediu o nome do pai no registro e eu aproveitei que é de graça e fiz. O pai dele morreu em um acidente de carro e depois de três meses o meu filho nasceu”, falou Deiselly.
Para comprovar a paternidade, foram coletadas amostras de DNA da mãe e do irmão do falecido, além da criança e também de Deiselly. Todos os materiais genéticos serão comparados para então determinar a paternidade da criança. O prazo para conclusão do resultado do exame também é de 60 dias.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: mulher, criança e homem caminham por corredor. Eles estão contra-luz e aparece somente a silhueta. Foto 2: homem, criança e mulher sentados à cadeira e sendo atendidos por duas servidoras da Justiça Estadual. As servidoras escrevem em um papel e orientam os atendidos.
Laura Meireles/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT