Plenário emite parecer favorável à aprovação das contas anuais de Sinop e Juara

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

Com execução orçamentária superavitária e garantia de recursos para quitação das obrigações financeiras, as contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Sinop e Juara receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados durante a sessão plenária desta terça-feira (10).

Em seu voto, o conselheiro-relator destacou que Sinop apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 266 milhões e o resultado financeiro evidenciou que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, houve R$ 4,73 de disponibilidade financeira. Além disso, a gestão cumpriu com os percentuais constitucionais e legais relacionados à Educação (35,21%), remuneração dos profissionais do magistério (91,75%), Saúde (25,79%), bem como com os repasses de recursos ao Poder Legislativo (3,59%) e gastos com pessoal do Poder Executivo (39,03%). 

“Friso ainda que o município obteve nível prata de transparência pública, com índice de 82,68% e que a dívida consolidada líquida ao final do exercício foi negativa, correspondendo a 1,41% da receita corrente líquida ajustada e os dispêndios da dívida pública representaram 3,21%, respeitando os limites legais previstos na Resolução do Senado 43/2001”, salientou Antonio Joaquim.

No que diz respeito ao balanço de Juara, o relator ressaltou que a execução orçamentária da gestão e o balanço patrimonial no exercício de 2023 foram superavitários e houve equilíbrio financeiro. “As contas do município representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente no período em questão.”

Diante do exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos dois balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, a implantação de medidas visando atender 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais, e a revisão e aperfeiçoamento do processo de conciliação contábil para garantir a correta contabilização dos valores arrecadados e evitar divergências.

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Fonte: TCE MT – MT

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