Diante de algumas dúvidas que surgiram após a divulgação do card “Take It Down”, na sexta-feira (09), sobre o serviço gratuito do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC) para a remoção de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de nudez ou sexualmente explícita na internet, o Centro de Apoio Operacional de Crimes Ilícitos Digitais (CAO – Ciber) do Ministério Público de Mato Grosso esclarece:
1º – Quando o usuário denuncia, o serviço atribui uma impressão digital (hash) e, após identificado na plataforma, ocorre a remoção, a notificação para a polícia e bloqueio da conta de quem publicou.
2º – O software apenas gera um hash e coloca no banco de dados. A plataforma foi desenvolvida para não carregar a foto, não faz upload da imagem abusiva, proporcionando maior confiabilidade às vítimas.
3º – Importante destacar que, como a plataforma não possibilita o upload da foto, não há compartilhamento e, portanto, não configura crime.
4º – Acesse o serviço por meio do link: https://tidstart.ncmec.org/case/create?lang=pt-br ; em seguida informe que a idade é de um menor de 18 anos; confirme que o material tem nudez ou conteúdo sexual explícito; indique se houve compartilhamento; continue até a conclusão do caso.
Fonte: Ministério Público MT – MT

Dois grandes expoentes do cenário nacional foram destaque, na última sexta-feira (9 de fevereiro), do webinário “Aniversário da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei n. 11.101/2005) – novas perspectivas de doutrinas e jurisprudência”. Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a iniciativa contou com apresentações do Professor Doutor Manoel Justino Bezerra Filho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e do Professor Doutor Daniel Carnio Costa, atual secretário-geral do Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências (Fonaref), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua palestra, Manoel Justino apresentou uma visão geral sobre o artigo 57 e enfatizou o conteúdo do livro “Novas perspectivas do Direito Empresarial”. Ele também fixou posição no sentido de que o fisco não pode requerer falência por débito do constituinte, em outras palavras, não pode ser decretada falência da empresa por questão de existência de débito fiscal. “Sabemos que o fisco tem o sistema de cobrança e não pode usar outros sistemas além daqueles que a lei prevê, não pode se valer de nenhum sistema de coação moral para cobrar o que lhe é devido.”
Além de agradecer à Esmagis-MT pelo convite, Daniel também enfatizou a importância da juíza Anglizey na vara de falências no Estado. “Mato Grosso não é estado periférico e quando se trata de recuperação de empresas, do agronegócio, tem se mostrado uma locomotiva. E a presença da juíza Anglizey foi um componente fundamental para que esse crescimento tenha acontecido. Começou como uma juíza e hoje é uma grande influenciadora de doutrinas nessa área”, afirmou Daniel.
O Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza a todas as unidades judiciárias o “Portal do Processo Seletivo” para fazer a gestão de inscrições de candidatos para os vários certames abertos ao longo do ano nas Comarcas do Estado. O portal, desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do Tribunal de Justiça, já está disponível e agiliza o gerenciamento das informações, facilitando o envio de arquivos no ato da inscrição.
De acordo com Adriano Christyan Rezende, gerente sênior de Sistemas, do Departamento de Sistemas e Aplicações (DSA), até então, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) utilizava a plataforma PAV (Protocolo Administrativo Virtual) para receber as inscrições dos seletivos, “ou as pessoas entregavam os documentos pessoalmente, em papel.”