A Comarca de Nova Ubiratã (428 km de Cuiabá) torna pública a abertura de inscrições para o credenciamento de Leiloeiros Públicos, Oficiais e Rurais, para atuar na realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Nova Ubiratã, nas modalidades: eletrônica, presencial, e simultânea. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, a partir da data da publicação do Edital nº 2/2024-NUB, de 16 de janeiro de 2024, e assinado pelo diretor do Foro da Comarca, juiz substituto Leonardo Lúcio Santos.
INSCRIÇÕES – A inscrição do (a) interessado (a) implicará no conhecimento integral das disposições contidas no Edital e devem ser feitas, exclusivamente, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Virtual Administrativo (PAV), https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, direcionado para a Diretoria do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT.
REQUISITOS – Dentre os requisitos listados no Edital, estão: o (a) candidato (a) deve exercer a profissão por não menos do que três anos; ter registro para leiloeiro (a) oficial perante a Jucemat, e para leiloeiro (a) rural perante a Famato; apresentar declarações de que possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, de que possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos.
AVALIAÇÃO – O juiz, diretor do Foro fará a análise do cumprimento das disposições do Edital e das Normativas correspondentes, especialmente aos requisitos tecnológicos e somente serão considerados habilitados para realização de leilão judicial os (as) leiloeiros (as) públicos (as), credenciados (as) previamente pela comissão da diretoria do Foro, a qual analisará o preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica, nos termos especificados no Edital.
RESULTADO – A pessoa habilitada ao credenciamento será intimada da decisão proferida no seu processo de requerimento por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), cuja relação dos leiloeiros credenciados será também publicada no DJE, após o transcurso do prazo recursal.
VIGÊNCIA – De acordo com o Edital, o prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses, conforme disposto no artigo 10 da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT