por ANA LUÍZA

Liminar suspende festividades pelo 38º aniversário de Campinápolis

A Promotoria de Justiça de Campinápolis (a 658km de Cuiabá) obteve na Justiça liminar favorável para suspensão imediata da realização do 38º Aniversário de Campinápolis e da Expocamp, festividades previstas para o período de 23 a 25 de maio de 2024. A decisão determina ainda a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência da referida contratação, assim como que o Município se abstenha de promover novas festas e shows, enquanto não forem solucionadas graves violações da administração pública.

Entre as violações apontadas estão a regularização do saneamento básico a fim de fornecer água tratada à população; providências para reduzir o tempo de filas de espera para o atendimento especializado; regularização semanal dos atendimentos em favor das crianças e adolescentes autistas de São José do Couto (distrito de Campinápolis); bem como adoção das providências já determinadas em outras decisões e sentenças judiciais. O juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil caso haja descumprimento da decisão, e multa adicional de R$ 600 mil caso o evento ocorra.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada com o objetivo de suspender os eventos, “tendo em vista a desproporcionalidade entre as ações prioritárias, descumprimentos de decisões judiciais e violações sistemáticas de direitos fundamentais”. O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb considerou “imoral e desproporcional a realização de evento desta magnitude quando o Município de Campinápolis se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse prioritário dos cidadãos”. Segundo o promotor, os valores dispendidos se mostram incompatíveis com a capacidade financeira municipal e a razoabilidade que se espera de um gestor.

“O caso sob análise revela uma grave falta de equilíbrio na gestão dos recursos públicos. Priorizar gastos elevados com festividades, de forma reiterada, contratando artistas renomados, em detrimento das necessidades básica da população, demonstra uma desconsideração pelas reais, necessárias, evidentes, públicas e notórias urgências do município, como saúde, educação, e infraestrutura mínima, tal como o saneamento básico. Essa prática, que não apenas configura um potencial má administração dos recursos em si, mas também evidencia uma gestão temerária, que não está alinhada com os princípios do interesse público”, consta na decisão de 15 de maio de 2024.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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