A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de indenização pelos danos materiais e morais difusos contra o responsável pelo despejo de substância de coloração azul na Cachoeira do Queima-Pé. O fato ocorreu na zona rural de Tangará da Serra, durante a celebração de um chá revelação, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa e redes sociais.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer que o acionado seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais, bem como à obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, no importe não inferior a R$ 100 mil. O MPMT pede ainda que o requerido seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.
Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, dia dos fatos, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.
A Sema-MT emitiu Auto de Infração em desfavor do requerido, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O documento foi anexado à ACP. O requerido informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.
Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.
Fonte: Ministério Público MT – MT