A lei que começou a vigorar em fevereiro deste ano estabelece que somente pescadores profissionais podem transportar peixes originários dos rios de Mato Grosso.
Para a comercialização, é necessário que o pescador profissional especifique no recibo as espécies e quantidades comercializadas, o número do Registro Geral de Pescador Profissional (PRG) e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI).
O documento é essencial para que o comprador consiga transitar com o peixe sem risco de apreensão e nem de multa ou responsabilização de infração ambiental. Também comprova se o pescado foi comprado em um estabelecimento comercial, comercializado diretamente com um pescador profissional ou pescado em tanques, como pesque-pague.
O consumidor também deve ficar atento com o comércio de pescado que estão proibidos pela Lei estadual nº 12.434/24, que regulamenta o Transporte Zero.
As 12 espécies de peixes que não podem ser pescadas, transportadas e armazenadas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Fonte: Governo MT – MT