Réu é condenado à pena máxima de 30 anos por homicídio qualificado

O réu Geovane Tenorio Lisboa foi condenado a 30 anos de reclusão, pena máxima para o crime de homicídio qualificado, pela morte da companheira Francielle Oliveira dos Santos. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) foi realizada na quinta-feira (5). O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel pela asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

Condenado por homicídio com quatro qualificadoras, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. Conforme a denúncia do MPMT, o crime foi cometido em março de 2023, na residência do casal. Motivado por suposta infidelidade da companheira, Geovane Lisboa estrangulou Francielle dos Santos até ela perder a consciência. Posteriormente, desferiu golpes de faca na vítima, que lhe causaram a morte. O crime foi cometido na frente do filho do casal, de sete anos na época. O menino pediu ajuda e quando a polícia chegou ao local prendeu o homem e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. Na introdução dos debates, o membro do MPMT utilizou-se da tese defendida pelo promotor de Justiça Roberto Lyra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que diz: “O verdadeiro passional não mata. O amor é, por natureza e por finalidade, criador, fecundo, solidário, generoso. Ele é cliente das pretorias, das maternidades, dos lares e não dos necrotérios, dos cemitérios, dos manicômios. O amor, o amor mesmo, jamais desceu ao banco dos réus. Para fins da responsabilidade, a lei considera apenas o momento do crime. E nele o que atua é o ódio. Amor não figura nas cifras da mortalidade e sim nas da natalidade; não tira, põe gente no mundo. Está nos berços e não nos túmulos.”

Fonte: Ministério Público MT – MT

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