A Portaria n. 53/2024-CPAN, que suspendia o expediente forense e os prazos processuais da Comarca de Porto Alegre do Norte nos dias 23 e 24 de setembro foi revogada e o expediente no dia 23 (segunda-feira) está mantido, bem como os prazos processuais.
A decisão é da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e se deu pelo fato de a data ser considerada ponto facultativo e o feriado do dia 24 de setembro já estar previsto no calendário forense.
Houve um decreto municipal que considerou o dia de feriado e o ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Porto Alegre do Norte. No entanto, o Poder Judiciário não seguirá esta normativa.
“Assim, a fim de evitar prejuízo à prestação jurisdicional com a suspensão de expediente e de prazos processuais, entendo que a revogação da portaria encaminhada é medida que se impõe, principalmente pelo fato de que o feriado do dia 24/09/2024 já se encontra previsto no calendário forense estabelecido na Portaria TJMT/PRES n. 1602, de 17 de novembro de 2023”, diz trecho da decisão da presidente Clarice Claudino da Silva.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT