Era dia 7 de março de 1880. Perante numerosa assistência, composta das principais autoridades da província, liderada pelo presidente Eneas Galvão, o barão de Maracaju e o bispo dom Luis d’Amour, é oficialmente instalado, em 7 de março de 1880, o Liceu Cuiabano, órgão do ensino público de fundamental importância para o desenvolvimento educacional da capital de Mato Grosso.
Da solenidade inaugural lavrou-se ato, o qual sintetizamos: Aos sete dias do mês de março de 1880, antecedentemente designado por S. Exa. o Sr. Presidente da Província, presentes às nove horas da manhã, no edifício destinado para nele funcionar, o liceu desta capital, os Exmos. Srs. Presidente da Província, Barão de Maracaju, Bispo Diocesano Dom Carlos Luis D’amour, diretor geral da instrução pública doutor Dormevil José dos Santos Malhado, os professores do estabelecimento Antonio Correa da Silva Pereira, José Magno da Silva Pereira, Belarmino Augusto de Mendonça Lobo, Antonio Correa da Costa, João Pedro Gardés e José Estevão Correa, diversas autoridades civis e militares e pessoas gradas desta Capital, o senhor presidente da Província abriu a sessão declarando, depois de uma breve pronunciamento, estar instalado o Liceu Cuiabano da Província de Mato Grosso, criado pela lei provincial n° 536, de 3 de dezembro de 1879.
Em sua mensagem aos deputados, o governador destacou a importância do liceu: Este estabelecimento inaugurado com toda a solenidade no dia 7 de março do corrente ano, compreende dois cursos de humanidades a saber: O curso normal que se restringe a gramática da língua nacional, filosófica e literatura pátria, pedagogia e metodologia, matemática elementar, geografia geral e história do Brasil e o curso chamado de línguas e ciências preparatórias, que abrange, além das disciplinas que constituem o curso normal, com exceção de pedagogia e metodologia, as seguintes matérias: latim, francês, inglês, filosofia racional e moral, retórica e história universal.
PRIMAZIA DOS CURSOS
O primeiro destes dois cursos tem por fim preparar professores e professoras para o magistério do ensino primário; o segundo habilitar os aspirantes à matrícula nos cursos superiores do país.
A criação deste tão útil estabelecimento é de muito alcance para o programa da Província, pois, desapareceu assim a barreira que vedava aos pais, que dispunham de poucos recursos, proporcionar a seus filhos uma educação mais completa, porque aqui mesmo receberão, sem grandes dispêndios, a instrução apropriada a sua vocação e se habilitarão para o estudo dos cursos superiores.